O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO N° E-07/500157/2009.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 47 DA LEI Nº 3.239, DE 02 DE AGOSTO DE 1999, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FUNDRHI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O COMITÉ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MACAÉ, QUE COMPREENDE A BACIA DO RIO JURUBATIBA, BACIA DO RIO IMBOASSICA E A BACIA DA LAGOA DE IMBOASSICA NO AMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
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