Descrição
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS ENTIDADES DELEGATARIAS DE FUNÇÕES DE COMPETENCIA DAS AGENCIAS DE ÁGUA PARA A SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE PESSOAL. NOS TERMOS DO ART. 9 DA LEI ESTADUAL N° 5.639, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
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