Descrição
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS ENTIDADES DELEGATÁRIAS DE FUNÇÕES DE COMPETÊNCIA DAS AGÊNCIAS DE ÁGUA PARA A SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE PESSOAL NOS TERMOS DO ART. 9º DA LEI ESTADUAL Nº 5.639, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
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