Estabelece procedimentos para apresentação do Relatório de Viagem dos membros do Comitê que venham representá-lo oficialmente em outros fóruns e eventos ou quando forem apresentar trabalhos e/ou pesquisas de interesse do CBH – Macaé e das Ostras.
Aprova ações complementares ao projeto "Estudos e projeto para controle de enchentes e recuperação ambiental da bacia hidrográfica do rio Macaé" conforme Resolução CBH-Macaé e das Ostras nº 18, de 19 de novembro de 2010.
Aprova o Projeto Conhecendo o CBH: Apoio à divulgação e mobilização para a terceira consulta popular do Plano de Recursos Hidricos da Região Hidrográfica Macaé e das Ostras (RH-VIII).
Altera a Resolução nº 32/2012 que dispõe sobre a ajuda de custo e reembolso aos membros do Comitê que venham representá-lo oficialmente em outros Fóruns ou quando forem apresentar trabalhos e/ou pesquisas de interesse do CBH – Macaé e das Ostras.
Aprova recursos financeiros para o projeto de "Monitoramento da vazão e indicadores de qualidade das águas das bacias do rio Macaé, Imboassica e Rio das Ostras".
Revoga parte da Resolução n° 23 que dispõe sobre a contratação da Secretaria Executiva pelo INEA, órgão gestor e executor da Política Estadual de Recursos Hidricos, para gerenciamento e exercer funções administrativas do Comitê dos Rios Macaé e das Ostras pelo prazo de 90 dias.
Determinar que os projetos encaminhados ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI – RJ sejam acompanhados, minimamente, do formulário anexo devidamente preenchido.
Regulamenta a Resolução n° 27/2012 que dispõe sobre a ajuda de custo e reembolso aos membros do Comitê que venham representá-lo oficialmente em outros Fóruns ou quando forem apresentar trabalhos e/ou pesquisas de interesse do CBH Macaé e das Ostras.
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA CILSJ COMO ENTIDADE DELEGATÁRIA DAS FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA, TENDO COMO INTERVENIENTE O COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DAS LAGOAS DE ARARUAMA, SAQUAREMA E DOS RIOS SÃO JOÃO E UNA, REGIÃO HIDROGRÁFICA VI.
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAGOS SÃO JOÃO COMO ENTIDADE DELEGATÁRIA DE FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA, POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO, TENDO COMO INTERVENIENTE O COMITÊ MACAÉ E DAS OSTRAS- REGIÃO HIDROGRÁFICA VIII.
Dispõe sobre revogação da Resolução n° 22, de 15/02/2012, a indicação da entidade Delegatária, limite de custeio e sobre o contrato de gestão a ser celebrado entre o INEA, e o Consórcio Intermunicipal Lagos São João, para exercer funções de competência de Agência de Água do Comitê dos Rios Macaé e das Ostras, com interveniência deste Comitê.
Dispõe sobre a aprovação de recursos financeiros para custeio aos membros do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé e das Ostras que venham representá-lo oficialmente.
ESTABELECE O MANUAL OPERATIVO DE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO DOS CONTRATOS DE GESTÃO ENTRE O INEA E AS ENTIDADES DELEGATÁRIAS COM FUNÇÕES DE COMPETÊNCIA DAS AGÊNCIAS DE ÁGUAS.
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